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Sanear e universalizar: o grande desafio

Arnaldo Santos por Arnaldo Santos
1 de junho de 2026
em Desenvolvimento, Economia, Saneamento
Sanear e universalizar: o grande desafio

Saneamento no Brasil: Entre o Caixa Cheio dos Estados e o Desafio da Universalização

Aprovado em 15 de julho de 2020, o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) transformou radicalmente o setor no Brasil. Ao atualizar a antiga lei de 2007 (Lei nº 11.445/2007) e outras sete legislações correlatas, o novo texto forçou uma transição de modelo, abrindo as portas para uma onda massiva de concessões, privatizações e Parcerias Público-Privadas (PPPs). Desde então, essas operações já movimentaram cerca de R$ 60 bilhões em pagamentos antecipados.

No entanto, no artigo “Sanear e universalizar: o grande desafio”, publicado na edição de maio de 2026 da nossa Revista Mais Nordeste, o jornalista, sociólogo e cientista político Arnaldo Santos traz uma provocação incômoda: para onde está indo esse dinheiro?

A Armadilha do Uso Fiscal

O autor revela que a grande maioria dos recursos obtidos por estados e municípios através das outorgas teve uma destinação puramente fiscal. Em vez de o montante retornar diretamente como investimento em água e esgoto, estados como Rio de Janeiro (no caso emblemático da Cedae), Sergipe, Pernambuco e Alagoas direcionaram bilhões para cobrir rombos de caixa, pagar dívidas e buscar o equilíbrio financeiro.

Essa dinâmica ligada à aplicação do Marco Legal do Saneamento Básico gera um paradoxo econômico e social preocupante:

  • Tarifas sobrecarregadas: Como os governos gastaram o dinheiro da outorga em outras áreas, a tarifa paga pelo consumidor agora precisa arcar tanto com as obras futuras quanto com a remuneração do capital privado que pagou a outorga. Isso pesa diretamente no bolso das famílias de menor renda.
  • A ironia do financiamento público: O texto aponta uma certa “esquizofrenia” institucional, onde o Estado vende as companhias alegando não ter recursos, mas são os bancos e fundos públicos (como o BNDES e o FGTS) que acabam emprestando o dinheiro para que o parceiro privado realize as obras e aufira lucro.

O Prazo Realista e os Bons Exemplos

Diante da falta de um sistema nacional unificado para monitorar o cumprimento das metas, alcançar a universalização total até 2033 tornou-se um quebra-cabeça complexo, especialmente em municípios pequenos. Estados como a Paraíba já trabalham com editais que estendem o prazo de universalização para 2039 devido a inviabilidades econômicas.

Por outro lado, modelos de PPPs que não exigem o pagamento de outorga pesada — como os adotados no Ceará e no Paraná — surgem como alternativas mais equilibradas. O Ceará, inclusive, avança a passos firmes através das PPPs da Cagece, com um leilão de grande porte agendado na B3 para o dia 30 de junho de 2026, prevendo investimentos de R$ 7 bilhões em esgotamento sanitário.

Universalizar o saneamento vai muito além de assinar contratos bilionários; exige responsabilidade social e governança justa. O debate completo sobre as frentes de expansão e infraestrutura está disponível para leitura.

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Tags: Arnaldo SantosBNDESCageceMarco Legal do Saneamento BásicoOutorgas FiscaisParcerias Público-PrivadasPPP SaneamentoRevista Mais NordesteUniversalização da Água
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