O Peso dos Supersalários do Judiciário: Distorções de Renda e o Impacto na Coesão Social
O aumento da descrença de boa parcela da população em relação à classe política, ministros do Supremo, juízes e desembargadores tem crescido. Quando essa descrença bate às portas do Supremo Tribunal Federal (STF), abre caminho para o populismo autoritário.
Essa crescente falta de confiança não surgiu do nada. É resultado de uma série de fatores que começaram a expor o que já se sabia, mas não na magnitude que vem sendo desenterrada a cada nova descoberta. No Judiciário, os salários pagos — recheados dos chamados “penduricalhos” — ultrapassam o teto estabelecido pela Constituição e têm impactos diretos sobre o bolso do contribuinte.
Os números que assustam
Um estudo feito por Sérgio Guedes-Reis, pesquisador da Universidade da Califórnia em San Diego (UCSD), a pedido da organização República.org, analisou os contracheques de 25,9 milhões de magistrados e pensionistas do país, entre janeiro e dezembro de 2025. Os resultados são, no mínimo, alarmantes.
Do total analisado, 86,3% receberam acima do teto constitucional do funcionalismo público — fixado em R$ 46.366,19. Em uma conta rasa, caso ocorra uma reforma desses salários, em 20 anos haveria uma economia da ordem de R$ 578 bilhões: praticamente o valor necessário para universalizar o saneamento básico no país, onde mais da metade da population ainda não tem acesso a esgoto tratado.
O valor gasto acima do teto no ano passado foi de, no mínimo, R$ 24,3 bilhões. Um em cada quatro magistrados recebeu pagamentos extrateto superiores a R$ 1 milhão, e mais da metade (56%) ultrapassou o limite em mais de R$ 500 mil. Apenas 255 magistrados — representando 1,7% do total — tiveram ganhos dentro do teto.

Todos os 27 tribunais descumprem a Constituição
Todos os 27 tribunais de justiça analisados registraram pagamentos além do limite imposto pela Constituição. Os dados reforçam o que Guedes-Reis chama de “caráter meramente decorativo do teto constitucional”. Comparando com estudo publicado em setembro de 2024 pela Transparência Brasil, o montante extrateto pago aos magistrados estaduais cresceu 137% em relação a 2023.
A escalada é ainda mais evidente nos casos milionários: a proporção de magistrados que receberam extrateto acima de R$ 1 milhão era de 1% em 2023, subiu para 5% em 2024 e chegou a 25% em 2025.
Piauí lidera; São Paulo domina em volume
O Tribunal de Justiça do Piauí conquistou o topo dos pagamentos individuais de maior valor: 98% dos promotores e procuradores do Ministério Público do estado ganharam acima do teto constitucional. O maior pagamento anual foi feito a uma magistrada piauiense que recebeu R$ 2,8 milhões além do limite. Vale lembrar que o Índice de Gini do Piauí em 2025 foi de 0,508 — o oitavo maior do país.
Em números absolutos, o Tribunal de São Paulo é o campeão: 88% de seus 3.452 membros receberam mais de R$ 1 milhão além do teto, e os magistrados paulistas representam 80% de todos os estaduais com ganhos extrateto milionários.
O impacto no Nordeste
No Nordeste, todos os estados tiveram mais de 90% dos juízes e membros do Ministério Público recebendo acima do teto constitucional em 2024 — à exceção de Sergipe, com 54,1%. O Rio Grande do Norte chegou próximo dos 100%, com 99,6%.
O Maranhão chama atenção por outro ângulo: em 2022, 98,4% dos juízes e membros do MP do estado estavam no top 1% da renda estadual. Se considerarmos os super-ricos (top 0,1%) de cada estado, 17% desse grupo no Maranhão é composto por juízes — a maior proporção do país.
Distorção sem paralelo no mundo
O estudo fez ainda uma comparação internacional. Na Europa e nos EUA, o salário inicial de um magistrado equivale a entre 2 e 5 vezes a mediana de renda nacional. Na América Latina, essa proporção varia de 7 (Colômbia) a quase 25 vezes (México). No Brasil, corresponde a mais de 17 vezes — e os salários de topo chegam a 120 vezes a mediana nacional, o maior índice entre todos os países analisados.
“Não há nenhum lugar no mundo onde exista tanta disparidade de renda no Poder Judiciário como no Brasil”, afirma Guedes-Reis. Para o pesquisador, colocar pessoas com tanto poder em contextos tão desiguais compromete a própria capacidade de julgamento: “Quando você coloca pessoas com muito poder em contextos muito desiguais, essas pessoas perdem a capacidade de decidir o certo e o errado.”
O custo fiscal dos supersalários do Judiciário
Para o pesquisador do Insper Marcos Mendes, especialista em contas públicas, os supersalários do Judiciário deterioram a credibilidade do serviço público — especialmente do Poder Judiciário, onde estão mais concentrados. “Isso conspira contra a coesão social, ou seja, a ideia básica de que todos somos iguais perante a lei e de que as pessoas podem confiar umas nas outras e no Estado para cooperar e melhorar de vida”, afirma.
Sem coesão social, diz Mendes, instala-se um clima de vale-tudo nas relações com o Estado, que estimula desde a sonegação fiscal até a busca fraudulenta por benefícios — e faz proliferar movimentos de outras carreiras públicas exigindo as mesmas vantagens.
Um segundo estudo — o Estudo Especial nº 80 – Supersalários, da Warren Rena, coordenado por Felipe Salto — calcula que o custo dos supersalários somando Ministério Público, tribunais de justiça, tribunais regionais federais e Executivo federal foi de R$ 14,8 bilhões em 2024. Projetado para 2026 com base no IPCA, esse valor sobe para R$ 16,2 bilhões. Incluindo outros órgãos do setor público, o custo fiscal total superaria R$ 17 bilhões anuais.
A saída pelo Legislativo
Para Mendes, a solução não virá do STF — que, ao legislar recentemente sobre o tema, acabou ratificando pagamentos de até 70% acima do teto e ressuscitou o “adicional por tempo de serviço” como verba indenizatória. “É essencial que o Legislativo trate da matéria, de forma aberta e levando em conta as recomendações técnicas”, defende o economista.
O economista-chefe da ARX Investimentos, Gabriel Leal de Barros, é direto: “A reforma da estrutura de cargos e salários no funcionalismo público é imperativa.”
Reportagem de Claudio Conceição, diretor de redação da Revista Mais Nordeste, com dados do estudo de Sérgio Guedes-Reis (UCSD/República.org) e do Estudo Especial nº 80 – Supersalários (Warren Rena).
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